Novas normas sobre presumidos fenômenos sobrenaturais

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Do nulla osta ao julgamento negativo: são seis os votos diferentes para discernir os casos previstos no documento do Dicastério para a Doutrina da Fé aprovado pelo Papa. Como regra, nem o bispo, nem a Santa Sé se pronunciarão sobre a natureza sobrenatural do fenômeno, limitando-se a autorizar e promover a devoção e as peregrinações.

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