Um documento assinado pelo cardeal-prefeito do Dicastério para a Doutrina da Fé define como “ato de natureza cismática” o rito celebrado em 1º de julho. Em uma nota explicativa, são detalhadas as consequências da grave sanção canônica.

Um documento assinado pelo cardeal-prefeito do Dicastério para a Doutrina da Fé define como “ato de natureza cismática” o rito celebrado em 1º de julho. Em uma nota explicativa, são detalhadas as consequências da grave sanção canônica.